Uma ação improcedente. Foi com este argumento que a juíza Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, classificou uma ação, por suposto ato de improbidade, movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito José Ronaldo.
A ação do MPF contra o ex-prefeito teve como causa relatório da Controladoria Geral da União, que apontou supostas irregularidades na aplicação de recursos federais na execução de obras de pavimentação asfáltica com passeio, drenagem e iluminação na avenida de acesso ao Aeroporto de Feira. O relatório da CGU foi produzido entre 11 e 15 de setembro de 2017.
A obra teria sido executa com recurso destinado pelo Ministério do Turismo, em uma parceria firmada com o município de Feira de Santana.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Macêdo Ferreira considerou que o Ministério Público Federal "tratou o dano como presumido e não apurou o real e efetivo prejuízo causado ao erário". Ela também justificou a sua decisão afirmando que "não restou comprovada efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos recursos públicos recebidos". A decisão cabe recurso.
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