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Câmara amplia, com emendas, benefícios para os servidores municipais, em Projeto de Lei Complementar

Estão previstas 100 vagas para esta profissão, com carga semanal de 40 horas de trabalho.

14/11/2023 às 07h20
Por: Redação
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Foto: Jorge Magalhães
Foto: Jorge Magalhães

A Câmara de Vereadores foi responsável, através  de emendas ao Projeto de Lei Complementar 02/2023, por  avanços importantes para os funcionários efetivos  da Prefeitura de Feira de Santana. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre o Estatuto, Providência e Sistema de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A criação da carreira de motorista de ambulância, que não estava prevista na proposta original, foi uma das modificações aprovadas. Estão previstas 100 vagas para esta profissão, com carga semanal de 40 horas de trabalho.

Em uma das emendas, de autoria do  vereador José Carneiro (MDB) e de vários dos seus colegas,  a Câmara aprovou a ampliação ao direito à  gratificação por responsabilidade técnica. A  proposta da Prefeitura contemplaria  apenas duas carreiras de servidores do quadro efetivo, de arquiteto e engenheiro civil. Com a alteração, o benefício vai poder ser alcançado pelos funcionários que exerçam os cargos de engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro agrônomo, engenheiro do trânsito, engenheiro químico e engenheiro ambiental.

A presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), agradeceu aos pares, pela forma "responsável e sensível" com que o projeto foi apreciado. "Fizemos o que o Legislativo deve fazer, em matérias relevantes para o interesse público, como esta que acabamos de aprovar", disse ela. Segundo a dirigente, a Câmara "deu mais uma demonstração de que, diante de projetos que contribuem com o serviço público e com a sociedade, tem independência para cumprir com a sua missão".

A Divisão Legislativa está encerrando a redação final do projeto, que deverá ser apreciada nas sessões desta semana. A primeira será realizada esta terça (14). Após  submetido ao plenário, o texto  vai ser encaminhado para  ser sancionado pelo Poder Executivo. Uma vez publicada a sanção, a lei entra em vigor.

Informações Ascom Câmara

Foto: Jorge Magalhães

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