Na edição extraordinária do Diário Oficial desta quarta-feira (27/12), a presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereadora Eremita Mota de Araújo (PSDB), declarou nula a ata da reunião convocada pelos membros da Mesa Diretiva, assim como qualquer desdobramento.
Segundo a publicação, a declaração de nulidade foi dada em virtude das irregularidades e desvios das práticas democráticas e regimentais identificadas.
Com isso, Eremita tornou pública uma série de decisões em resposta ao ofício de número 258/2023, emitido pelo vereador Josse Paulo Pereira Barbosa (Paulão do Caldeirão) em 22 de dezembro de 2023.
A Presidente inicia comunicando a identificação de possíveis irregularidades na ata em análise, relacionadas à usurpação da função pública. O termo “usurpação” refere-se ao exercício indevido de atividades públicas por parte de um agente que não possui autoridade ou poderes para tal função. Destaca-se a possibilidade de cometimento do crime de usurpação da função pública pelo vereador, conforme previsto no art. 328 do Código Penal Brasileiro.
A análise revela que o vereador extrapolou as competências estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, indo além das atribuições exclusivas da Presidente, conforme definido nos Artigos 25 e 26 do referido diploma normativo. A ação é considerada manifestamente contrária ao interesse público, revelando ilegitimidade e causando grave lesão à ordem, segurança jurídica e economia pública.
Em resposta às irregularidades e desvios identificados, a presidente decreta a nulidade de todos os atos provenientes da ata em questão. Esta medida visa corrigir vícios de falsidade ideológica que comprometem a validade dos atos, assegurando a integridade do processo legislativo.
Diante das irregularidades, determina-se a abertura de um processo administrativo disciplinar contra os vereadores Josse Paulo Pereira Barbosa (Paulão do Caldeirão), Fernando Dantas Torres, Edvaldo Lima dos Santos e Valdemir da Silva Santos (Pastor Valdemir). O processo investigará as circunstâncias envolvendo a convocação e realização da reunião, avaliando a conduta dos vereadores em relação às normas e prerrogativas legislativas.
Os fatos constatados serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para conhecimento e as providências necessárias. Este passo busca garantir a apuração completa das questões legais e éticas envolvidas.
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