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Procon alerta sobre práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

Tem opção de escolher outro produto similar ou desistir da compra e receber seu dinheiro de volta. O direito é previsto no artigo 35.

Redação
Por: Redação
12/07/2024 às 10h15
Procon alerta sobre práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe
Foto: Jorge Magalhães

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) alerta sobre seis práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta quanto as práticas abusivas.

De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado fornecer, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia. Desta forma, o envio de cartões de crédito sem solicitação é uma prática proibida.

Ainda conforme o artigo 39, inciso X, o aumento de preço sem motivo justo é uma prática abusiva. O artigo cita ainda que a venda casada - uma prática em que os fornecedores impõem ao vender um produto ou serviço - também se enquadra quando o comerciante exige uma quantidade mínima para a compra.

O Procon explica que o consumidor tem direito de exigir o que foi prometido, em casos que o vendedor não cumpriu o que prometeu em uma oferta. Tem opção de escolher outro produto similar ou desistir da compra e receber seu dinheiro de volta. O direito é previsto no artigo 35.

O arrependimento de compras pela internet é garantido. Desta forma, o cliente pode desistir em até sete dias e ter o dinheiro ressarcido, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

Outra situação apontada pelo Procon é o constrangimento ao cliente, conforme estabelece o artigo 71. É crime ameaçar, coagir ou constranger o consumidor.

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