O prefeito Colbert Martins Filho, em ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no último sábado (21), sancionou o Decreto nº 13.759, que regulamenta o Artigo 75 da Lei Complementar 01/94. A medida altera dispositivos do Decreto nº 5.784/1995 e estabelece diretrizes para a Gratificação de Produtividade pela Arrecadação (GPA), direcionada aos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos e Rendas lotados na Secretaria Municipal da Fazenda.
O decreto tem como objetivo principal valorizar os profissionais da área fiscal e promover o incremento da arrecadação municipal por meio de ações de fiscalização, arrecadação tributária e instrução de processos administrativos tributários. Além disso, o texto define os critérios de cálculo e apuração da pontuação que quantifica a gratificação e os procedimentos administrativos necessários para comprovação, homologação e registro dessa pontuação.
Principais Pilares do Decreto
O documento detalha as atividades desempenhadas pelos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos, dividindo-as em grupos como:
Impacto na arrecadação e valorizacão profissional
Com o novo decreto, espera-se uma significativa melhora na eficiência das ações fiscais e um aumento na arrecadação municipal. A iniciativa também representa um reconhecimento ao trabalho dos profissionais da área, que desempenham papel crucial na gestão financeira e no cumprimento das metas fiscais da cidade.
A gratificação será apurada com base em uma pontuação detalhada, que considera atividades como fiscalizações, vistorias, análises técnicas e treinamento de equipes. A proposta é fomentar um ambiente de trabalho mais produtivo e alinhado às demandas modernas de administração tributária.
Próximos passos
O decreto também estabelece diretrizes para a implementação de sistemas informatizados que auxiliarão no controle e registro das atividades fiscais. A Secretaria da Fazenda será responsável pela supervisão e cumprimento das normas descritas, garantindo a transparência e a eficácia do processo.
A publicação integral do Decreto nº 13.759 está disponível na edição de sábado (21) do Diário Oficial Eletrônico do Município através do endereço: https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/.