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Transportador de resíduo sólido deve se cadastrar na SESP

A iniciativa do governo municipal tem como objetivo regularizar a atividade e facilitar a fiscalização

Redação
Por: Redação
13/02/2025 às 14h35
Transportador de resíduo sólido deve se cadastrar na SESP
Fotos: Valto Novaes

A Secretaria de Serviços Públicos estabeleceu o período de 17 de fevereiro, próxima segunda-feira, a 31 de março para que empresas que fazem a coleta e transporte de resíduos sólidos se cadastrem junto à SESP.

Representantes das pessoas jurídicas, públicas ou privadas, deverão se dirigir à sede da SESP, à Rua Tupinambás, no Campo do Gado Novo, e apresentar a documentação exigida.

A iniciativa do governo municipal tem como objetivo regularizar a atividade e facilitar a fiscalização das atividades e a destinação adequada das sobras não aproveitáveis da construção civil.

O local correto para este descarte, diz o secretário Justiniano França, é o Aterro Sanitário. A multa pela primeira infração é de R$ 1 mil, a segunda dobra para R$ 2 mil e, se repetir o descarte irregular, o valor da multa pode chegar a R$ 4 mil.

A medida objetiva, também, o cumprimento das normas ambientais e urbanísticas, estabelecidas pela lei municipal 3987, de dezembro de 2019. Justiniano França pediu a colaboração da comunidade, denunciando pelo telefone 156 ou pelo aplicativo Feira Conectado.

“Vamos agir firme para combater este problema que afeta a todos”, assinalou o secretário. A Prefeitura, por meio da SESP, vai fiscalizar se o serviço está sendo feito por empresa não autorizada e, assim, tomar as medidas administrativas previstas na lei.

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