A Prefeitura de Feira não poderá destinar aos profissionais da Educação os recursos a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), recebidos em 2018. A orientação é do Tribunal de Contas da União (TCU).
No documento do TCU, órgão de controle externo responsável pela fiscalização dos recursos oriundos da União, “a destinação do valor só pode ser admitida em casos em que o pagamento do respectivo valor tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, vedada qualquer outra hipótese”. Ainda, a verba obtida antes da emenda só pode ser utilizada para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (30) pelo procurador-geral, Guga Leal, em reunião conjunta à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), representantes da APLB Sindicato, além do Sindicato dos Servidores Públicos de Feira de Santana e da Câmara de Vereadores.
“O município de Feira de Santana recebeu a verba do precatório do Fundef em 2018, ou seja, antes da emenda constitucional. Por força do entendimento do próprio TCU, o Governo Municipal fica impossibilitado de disponibilizar o valor aos professores”. O procurador ressalta também que se o Município não seguir o entendimento legal estará exposto à pena de responsabilização pessoal.
A secretária municipal de Educação, professora Anaci Paim, reforça que “será seguido o que está sendo orientado pelo TCU”.
Fotos: Izinaldo Barreto
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