Trabalhadores poderão sacar o abono salarial referente ao ano-base 2021 do PIS a partir de 15 de fevereiro de 2023 até o dia 28 de dezembro de 2023. O benefício atingirá 21,4 milhões de pessoas que trabalham na iniciativa privada, de acordo com os cálculos do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e pode tira dúvidas. O aplicativo está disponível na Play Store, para smartphones Android, e na App Store, para telefones da Apple.
O abono salarial é pago para trabalhadores com carteira assinada que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base; e servidores públicos. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito.
O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2021, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo hoje (R$ 1.302). Se trabalhou por apenas um mês em 2021, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 108,50) e assim sucessivamente.
Quem tem direito ao Abono Salarial:
1. estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
2. ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
3. ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
4. ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
5. ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
1. empregado(a) doméstico(a);
2. trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
3. trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
4. trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Confira quando você poderá sacar o seu dinheiro.
Para nascidos em | Podem sacar a partir de | Prazo máximo para saque |
Janeiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
Fevereiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
Março | 15 de março | 28 de dezembro |
Abril | 15 de março | 28 de dezembro |
Maio | 17 de abril | 28 de dezembro |
Junho | 17 de abril | 28 de dezembro |
Julho | 15 de maio | 28 de dezembro |
Agosto | 15 de maio | 28 de dezembro |
Setembro | 15 de junho | 28 de dezembro |
Outubro | 15 de junho | 28 de dezembro |
Novembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
Dezembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
Se você é funcionário público e atende todos os requisitos do abono salarial do PASEP, seu pagamento será feito pelo BANCO DO BRASIL. Confira as datas:
Último dígito do número PASEP (inscrição) | Saques podem ser feitos a partir de | Prazo final de saque do PASEP |
0 | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
1 | 15 de março | 28 de dezembro |
2 | 17 de abril | 28 de dezembro |
3 | 17 de abril | 28 de dezembro |
4 | 15 de maio | 28 de dezembro |
5 | 15 de maio | 28 de dezembro |
6 | 15 de junho | 28 de dezembro |
7 | 15 de junho | 28 de dezembro |
8 | 17 de julho | 28 de dezembro |
9 | 17 de julho | 28 de dezembro |
Os pagamentos do PIS PASEP começam em fevereiro e são proporcionais ao tempo trabalhado com carteira assinada no ano de 2021.
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