Política Binho Galinha
TRE-BA indefere candidatura do deputado Binho Galinha por unanimidade
A decisão ocorreu após uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
14/09/2026 17h08
Por: Redação
Foto: Vanner Cassaes / Agência ALBA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou como indeferida a candidatura à reeleição do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante). A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira (14/09), por unanimidade, após uma ação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

No início de setembro, o MPE pediu ao TRE o indeferimento do registro de candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, filiado ao Avante. Nas alegações finais apresentadas no processo, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que elementos reunidos em ações penais indicam que ele teria liderado uma organização criminosa com características de milícia armada.

O pedido foi assinado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão e tem como base investigações da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público da Bahia. As apurações deram origem às operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico.

Segundo o documento, Binho Galinha é acusado de comandar um grupo com atuação em Feira de Santana e cidades vizinhas, envolvido, conforme as denúncias, com exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação de cargas e lavagem de dinheiro. A Procuradoria também cita a existência de um núcleo armado, que, de acordo com as investigações, seria formado por policiais militares e atuaria na segurança do grupo e em cobranças mediante ameaças.

A manifestação destaca ainda uma condenação em ação penal relacionada a armas apreendidas em imóveis vinculados ao deputado. Conforme o texto, ele foi condenado pelos crimes de posse irregular e posse de arma de fogo de uso restrito, incluindo armamentos com numeração adulterada ou suprimida. As penas somaram 10 anos e seis meses de detenção e 26 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. O documento não informa se há recursos pendentes nesse processo.

Para o MP Eleitoral, o caso se enquadra em entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a vedação constitucional ao uso de organizações paramilitares por partidos pode impedir candidaturas ligadas a grupos criminosos dessa natureza, mesmo sem condenação criminal definitiva.

Informações do Correio 24 Horas

Foto: Vanner Cassaes / Agência ALBA