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Conselho Municipal de Educação renova autorização de funcionamento de três unidades de ensino em Feira de Santana

As autorizações têm validade de três anos, a partir da data de publicação das respectivas resoluções

Redação
Por: Redação
13/10/2026 às 10h15
Conselho Municipal de Educação renova autorização de funcionamento de três unidades de ensino em Feira de Santana
Foto: Diario Ocial Divulgação

O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana renovou a autorização de funcionamento de três unidades de ensino da rede pública municipal e conveniada. A medida foi oficializada por meio das Resoluções CME nº 031, 032 e 033/2026, assinadas em 9 de outubro de 2026.

As autorizações têm validade de três anos, a partir da data de publicação das respectivas resoluções, conforme estabelecido pelo Conselho Municipal de Educação.

Entre as unidades contempladas está a Escola Municipal de Educação Infantil Coriolano Farias de Carvalho, localizada no bairro Queimadinha. A Resolução CME nº 031/2026 autoriza a unidade a ofertar a Educação Infantil e considera regularizada a vida escolar dos estudantes nos anos de 2024 e 2025.

Também teve a autorização renovada a Escola Municipal João Barbosa de Carvalho, situada na Rua Farmacêutico José Alves, no Centro. Conforme a Resolução CME nº 032/2026, a unidade está autorizada a ofertar o Ensino Fundamental – Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O documento igualmente considera regularizada a vida escolar dos alunos nos anos de 2024 e 2025.

A terceira unidade contemplada é a Creche Vovó Marta, da Associação Comunitária do Jussara, localizada na Rua Jussara, nº 50, no bairro Pedro do Descanso. A Resolução CME nº 033/2026 renova a autorização para a oferta da Educação Infantil e da modalidade de creche, considerando regularizada a vida escolar dos estudantes nos anos de 2024 e 2025.

As resoluções foram emitidas com base nas atribuições legais do Conselho Municipal de Educação, previstas na Lei Municipal nº 3.388/2013 e em seu Regimento Interno. Os documentos entraram em vigor na data da publicação.

As medidas integram os procedimentos de regularização e acompanhamento das unidades de ensino públicas municipais e conveniadas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.

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