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Educação EDUCAÇÃO

Governo Federal institui o Programa Escola em Tempo Integral

Cerimônia de sanção da lei ocorre nesta segunda-feira (31/07), a partir das 11h, no Palácio do Planalto. Programa prevê R$ 4 bilhões de investimento para ampliar 1 milhão de novas matrículas em 2023

31/07/2023 às 09h15
Por: Redação
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 Fotos: Luis Fortes/MEC
Fotos: Luis Fortes/MEC

Nesta segunda-feira, 31/07, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, sanciona a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral. A cerimônia ocorrerá a partir das 11h (de Brasília), no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa pretende ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil, em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”

Camilo Santana, ministro da Educação 

“A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, afirma Camilo Santana. 

Coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC, o Programa Escola em Tempo Integral terá, em conjunto com o fomento financeiro, ações de assistência técnica às secretarias e comunidades escolares, com o objetivo de aprimorar o trabalho pedagógico da educação em uma perspectiva integral.

O programa considera, além do tempo e de sua ampliação, o uso dos espaços dentro e fora da escola, os diferentes saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

CRITÉRIOS - O programa é destinado a todos estados e municípios, que podem aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Na primeira etapa, estados e municípios pactuam com o MEC as metas de ampliação de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas em que a jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Os recursos financeiros serão transferidos levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.

A secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, destacou que a equipe do MEC tem trabalhado na direção de uma política  em que a ampliação da jornada seja apenas uma das dimensões para possibilitar aprendizagens significativas. “Já sabemos que simplesmente ficar mais tempo na escola, sem uma intencionalidade transversal de currículo, sem atividades culturais e sem conexões que deem sentido àquela jornada para o aluno não implica necessariamente uma educação de qualidade. Estamos falando de mais tempo na escola para mais oportunidades. Não é qualquer oportunidade ou experiência, mas aquelas que potencializam os direitos à aprendizagem, ao desenvolvimento do estudante e ao acesso à cidadania”

HISTÓRICO - O Escola em Tempo Integral foi anunciado pelo Ministério da Educação no dia 12 de maio, durante solenidade com o presidente Lula, o ministro Camilo Santana e governadores em Fortaleza (CE). No mesmo dia, eles visitaram a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Johnson, um exemplo do que é proposto pelo novo programa.

Em seguida, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2617/23, com o intuito de instituir o Programa Escola em Tempo Integral. O PL foi aprovado na Câmara em 3 de julho e no Senado Federal no dia 11 de julho. O texto aprovado no Senado permitiu, ainda, a repactuação dos recursos da Lei 14.172/2021 para fomentar a conectividade nas escolas.

O QUE É – O Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação entre União, estados e municípios para alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE). A meta estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021

 Informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República

 Foto: Luis Fortes/MEC

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